Cancelei um contrato de prestação de serviço 7 meses antes da realização do evento, foi pago um valor parcial, e a empresa quer 30% do valor total como multa. O cancelamento foi feito por escrito, e após 3 meses ainda não houve ressarcimento de nenhum valor.
No contrato diz em uma clausula que se fosse cancelado por escrito em data prévia não haveria a multa, e em uma clausula seguinte diz que independentemente de comunicar por escrito o cancelamento e antecedência não desobriga ao pagamento da multa.
1 Resposta
Dr. RodrigoBarros⚖️ Advogado
Bom dia, no caso se o cancelamento ocorreu com esse tempo de antecedência, primeiramente o contrato está errado, pois não pode desobrigar o pagamento de multar, e dizer que deve ser paga;
Em segundo lugar não deve ser cobrado o pagamento de multa, e em terceiro lugar pode ser o caso do ressarcimento, parcial ou total do valor pago para empresa.
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Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE