Cancelamento de guarda compartilhada

Dana Pereira ★
Em novembro de 2010, me separei de meu companheiro, com quem vivi 7 anos e tenho 2 filhas ( atualmente, elas têm 7 e 4 anos). Não éramos casados oficialmente, mas possuímos um documento de união estável; do qual fizemos a ''dissolução ''. Ficou determinada a guarda compartilhada, mas em dezembro de 2011, fiquei desempregada e grávida de meu atual companheiro. Então, nossas filhas passaram a ficar com mais frequencia com o pai, na casa da tia avó, com quem ele mora. Atualmente, minha terceira filha nasceu, estou empregada novamente e sou cada vez mais limitada a ter contato com minhas filhas mais velhas. A tia delas nega o envio de roupas e dificulta a minha relação com as meninas. Há três semanas, descobri que o pai delas está internado numa clínica de recuperação de dependentes químicos e isso me causou muita indignação. Preciso e quero muito a guarda definitiva das minhas filhas. Gostaria de saber, se na ausência do pai delas, a tia e a mãe dele têm direito sobre as meninas; se o fato dele ser dependente químico implica em algo e como devo proceder para obter a guarda unilateral. Muito obrigada At.: Daniela

1 Resposta

nakamuraeadvogados ★
Boa Noite Dana, Pelas informacaoes passadas, foi proposta acao de reconhecimento e dissolucao de uniao estavel, sendo fixado por acordo, a guarda compartilhada de suas filhas do primeiro relacionamento. Em outras palavras, a guarda foi fixada aos pais, nao sendo fixado em favor da avo ou da tia. No caso em tela, a dependencia quimica em tese, demonstra a incapacidade do pai em se manter com a guarda das criancas. Sim, voce deve requerer em acao propria, a alteracao da guarda, demonstrando em juizo as condicoes do pai, situacao que o juiz deve dar procedencia ao v. pedido.