Boa tarde, Liliane. Veja bem, a empresa não poderia ter feito isso com ti . Pois com base no artigo 39, inciso IIl – é vedado ao fornecedor de produtos e serviços enviar ao consumidor sem solicitação qualquer produto ou fornecer qualquer serviço. Claro também que não entendi muito bem sua dissertação, mas pelo pouco que você disse, acho que mesmo que o serviço foi-lhe entregue sem sua solicitação, você acabou aceitando correto? Então, combinaram um valor x e este valor não foi cumprido pela empresa. E essa situação se enquadra no artigo 35 do código de defesa do consumidor:
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Com esse respaldo, você pode escolher, ou o cumprimento do contrato que fora feito, ou um novo contrato ou então a rescisão do contrato com direito a uma indenização por perdas e danos. Sendo assim, realize uma reclamação formal no Procon de seu município ou então ingresse judicialmente contra a empresa, razão em que poderá pedir além do cancelamento do contrato, uma boa indenização.