Cancelamento de serviço de acordo com contrato

Raquelalves92 ★
No dia 23 de setembro, fiz o cancelamento do meu transporte que me levava até a faculdade. Ao realizar o cancelamento fui informada que teria que pagar o valor da mensalidade seguinte no valor de R$230,00 , essa multa seria por quebra de contrato. Lendo o contrato encontrei uma clausula que diz o seguinte: 7 - Em caso de desistência o CONTRATANTE ficará obrigado a pagar o honorário do mês mais 60% do mês seguinte a titulo compensatório. Minha duvida é a seguinte, o mês de setembro, que foi o mês que eu fiz o cancelamento já havia sido pago. Então resta eu pagar o valor de 60% ou preciso pagar o valor de mais uma mensalidade? Aguardo, Raquel A.

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
é ilegal e fere o art. 51 do cdc, acho que não vale a pena constituir um advogado para litigar por este valor. Compareça em um juizado especial cível. Thiago Alberto N. Policaro Advogado - OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)