Bom dia, entendo que no seu caso provavelmente as ligações devem abranger apenas telefones fixos, (estou apenas formulando uma hipótese, haja vista que não foi especificado se seu plano é fixo ou móvel), sendo assim sua conta deve ter vindo este valor por constar ligações para telefones celulares. Porém é necessário que durante a contratação do plano tudo seja devidamente explicado ao cliente de forma clara e objetiva em conformidade com o princípio da informação e o princípio da transparência presentes no código de defesa do consumidor, “Art. 6º São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem...”
Sendo assim, você deve ligar para a prestadora de telefonia e solicitar a chamada gravada onde foi firmado o contrato, pois essa é uma garantia legal sua, de acordo com o ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 567, DE 24 DE MAIO DE 2011
Art. 1º O art. 11 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“XXX - a ter acesso, por meio eletrônico, correspondência ou pessoalmente, a seu critério e sem qualquer ônus, ao conteúdo das gravações das chamadas por ele efetuadas à central de informação e de atendimento ao usuário da prestadora, em até 10 (dez) dias”. Você procurar o PROCON e tentar resolver a situação de forma amigável, e caso necessite entrar com um processo contra a empresa, segue as orientações anteriores. Em respeito a multa, quando se contrata um serviço promocional ou de oferta, essa multa é válida porém aplicável de forma proporcional, é preciso verificar se essa quantia está aplicada de forma correta, e ela não seja aplicável, caso fique comprovado que a empresa agiu em desacordo com o que já foi explicado, e que você contratou o serviço de forma equivocada por culpa da empresa que não lhe prestou as devidas informações.
Olá, Marcelo!
Você deve fazer apenas o pagamento da fatura que veio com os excedentes do valor, pois se você realizou uma ligação para qualquer operadora ilimitadamente, você deve sim pagar, exceto se você tivesse solicitado o cancelamento, o bloqueio de ligações para outras operadoras. Sendo assim, esse valor da fatura, independentemente se foi utilizado para fazer ligações outras operadoras, você deverá pagar, a menos que tenha solicitado bloqueio. Quanto ao pagamento da rescisão de contrato com a operadora de linha telefônica, é necessário observar se foi estipulado essa cláusula no contrato, a partir do momento em que você fez acordo. Caso não esteja estipulado, é inconveniente você pagar e a empresa estará te exigindo uma cobrança indevida, assim sendo, você deverá ir ao PROCON, mas é necessário observar esses pontos antecipadamente. Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, nos envie uma mensagem. Abraços e boa resolução!