não. não está correto. você tem direito a cancelar e caso eles queiram cobrar por ja terem adquirido, o que realmente pode ocorrer, você tem direito sim a utilizar, porém a forma de utilização é definida pela empresa, ou seja, se ela te dava em dinheiro, entao você pode solicitar o dinheiro, se ela te dava em tickets então seriam os tickets.
Olá, Olá Mateus Souza . Boa Tarde.Em primeiro lugar cabe ressaltar a sua boa-fé junto à empresa, pois foi bastante honesto pedindo o cancelamento, o fato é que o trabalhador que utiliza veículo próprio para seu deslocamento não terá direito ao vale transporte e se optar pelo recebimento do benefício utilizando de forma inaceitável, ou para outros fins, que não seja o deslocamento residência-trabalho e vice-versa, estará cometendo falta grave nos termos do § 3º, art. 7º do Decreto nº 95.247/87, deve ser orientado pelo empregador para alterar o termo de opção do vale transporte, sob pena de ter seu contrato de trabalho rescindido por justa causa. (artigos 2º, 3º, 5º e 7º do Decreto nº 95.247/87). Os seis por centos que serão descontados, podem ser ressarcidos no próximo pagamento, uma vez que você não faz mais jus ao recebimento do vale transporte. Converse novamente com o responsável pela folha de pagamento, explique a situação, talvez sejam compreensíveis, mas caso não queiram atender, busque ajuda de um advogado para te instruir melhor, ou mesmo judicialmente se for o caso. Espero ter conseguido sanar a sua dúvida, mas caso ainda queira fazer mais algum questionamento, comente esta mensagem logo abaixo, que buscarei repassar mais informações. Obrigada por utilizar o site advogados online.