Quero saber se tenho direito de receber o reembolso de uma multa gerada por empresa de avião ,na semana da minha viagem tive um acidente onde tive que amputar meu dedão do PE direito e mesmo internado e operado a empresa me cobrou uma multa de quase 900,00 sendo que não poderia viajar pois estava internado e minha esposa quando ligou e relatou o fato eles disseram que no caso de cancelamento so nao cobraria multa se minha doença fosse contagiosa .as passagem teve um custo de 1400,00.
1 Resposta
Dr. Thiago Policaro⚖️ Advogado
existe sim danos morais e materiais, isto por que o inciso I do art. 51 do cdc veda clausulas que retenham parte do dinheiro indevidamente apos a rescisão. Ou seja, a pratica é ilegal.
Pouco importa se a empresa terá prejuízo, pois no valor das tariafas que se pagam ja vem incluso o risco.
Assim, a malícia da ré em promover a retenção, mascarada por uma multa causa danos materias que devem ser restituidos em dobro (art. 42 do cdc).
Os danos morais são devidos pelo abalo e frustração justo na lua de mel.
Se quiser maior esclarecimento entre em contato.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
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