Cancelamento de viagem de lua de mel

DIGAO35 ★
Quero saber se tenho direito de receber o reembolso de uma multa gerada por empresa de avião ,na semana da minha viagem tive um acidente onde tive que amputar meu dedão do PE direito e mesmo internado e operado a empresa me cobrou uma multa de quase 900,00 sendo que não poderia viajar pois estava internado e minha esposa quando ligou e relatou o fato eles disseram que no caso de cancelamento so nao cobraria multa se minha doença fosse contagiosa .as passagem teve um custo de 1400,00.

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
existe sim danos morais e materiais, isto por que o inciso I do art. 51 do cdc veda clausulas que retenham parte do dinheiro indevidamente apos a rescisão. Ou seja, a pratica é ilegal. Pouco importa se a empresa terá prejuízo, pois no valor das tariafas que se pagam ja vem incluso o risco. Assim, a malícia da ré em promover a retenção, mascarada por uma multa causa danos materias que devem ser restituidos em dobro (art. 42 do cdc). Os danos morais são devidos pelo abalo e frustração justo na lua de mel. Se quiser maior esclarecimento entre em contato. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)