Bom dia, Vanessa Cavutto.
Veja bem, inicialmente cabe esclarecer que, quando um produto apresenta defeito após um período com o consumidor, o fornecedor tem o prazo de 30 dias para consertá-lo, caso não seja feito, ai sim voce terá direito de pedir a troca ou a devolução da quantia paga, conforme reza o artigo 18 do código de defesa do consumidor.
No entanto, se o colchão já lhe foi entregue com defeito, ai sim, com base no artigo 35 do código de defesa do consumidor, voce já possui o direito de obter a devolução do dinheiro, razao pela qual poderá fazer uma reclamação no procon a fim de exigir a devolução. Ai se não obtiver êxito junto ao órgão administrativo, voce pode ate entrar com uma ação judicial.
Mas enfim, se o produto não chegou com o defeito, a empresa fez o correto, contudo, se apresentar defeito de novo, ai voce tem direito de pedir a devolução do dinheiro também. Boa sorte.