Cancelamento não autorizado (Internet) e cálculo do valor

alcantrabr ★
Sou Pessoa Jurídica e ao chegar ao meu escritório, descobri que estava sem Internet. Liguei na Operadora para saber o motivo e me foi informado que "EU" havia pedido o cancelamento. Pois bem, solicitei a re-ligação do serviço e fiquei 2 dias sem Internet. Do mesmo modo também solicitei a gravação, assim como a análise com o suposto pedido de desligamento. A gravação foi enviada, porém a empresa não fez a análise. Também verifiquei sobre a questão de descontos e a empresa quer me dar apenas R$ 7.66 (Sete reais e sessenta e seis centavos) pelos 2 dias de interrupção. Eu acho esse valor uma afronta, pois o erro foi da empresa , há algo que eu possa fazer? Sou Freelancer e não tenho notas, porém tenho um contrato antigo em que eu era contratado por R$ 33,00 a hora por meus serviços, posso usar isso? Obrigado.

2 Respostas

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
Pode, porem acho sinceramente, que o juiz entenderá mero aborrecimento, de sorte que não recomendo a propositura de uma causa nestes termos. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Whatsapp:(11)9.9117-3169
Dr. Thales Madureira ⚖️ Advogado
Boa tarde. Nesse seu caso houve um descumprimento contratual por parte da empresa, o qual se enquadra no artigo 35 do código de defesa do consumidor que segue: Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos. Com essa recusa em prestar o serviço, você pode escolher entre 3 alternativas- primeiro, poderá exigir o cumprimento do contrato com a imediata reativação da linha ou, segundo, escolher um serviço equivalente, como, no seu caso, por exemplo uma tv por assinatura ou plano de linha móvel ou, terceiro, cancelar o contrato e pedir a restituição da quantia paga pelo tempo indisponível do serviço. Além disso, é de direito seu ingressar com uma ação judicial pleiteando uma indenização, tanto por danos morais como por matérias, tendo em vista que você utiliza esse linha para fins comerciais e provavelmente obteve algum prejuízo nesses dois dias em que o serviço não lhe fora disponibilizado. Sendo assim, como o valor é baixo, ingresse por meio do juizado especial, o qual não necessita da assistência de advogado nas causa de até 20 salários mínimos.