Olá, João Cesar !
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Primeiramente, insta salientar que mesmo sua filha ter a plena capacidade civil, ou seja, ter completado os 18 (dezoito) anos, não faz, necessariamente, com que ela deixe de receber a Pensão Alimentícia, nem cessa a sua obrigação de pagar. Ela pode continuar recebendo, desde que ela comprove a necessidade, nesse caso, é comprovado por ela ainda estar estudando. Então veja bem, como sua filha ainda está estudando, ela ainda depende da Pensão Alimentícia para arcar com os estudos, bem como meios de locomoção, alimentação, saúde. Após os estudo do ensino médio, caso ela comece a estudar em um ensino superior, você pagar a Pensão Alimentícia até os 24 (vinte e quatro) anos de idade dela. Não obstante, você deve requerer a exoneração da Pensão somente quando ela estiver empregada ou de forma que possa comprovar sua viabilidade econômica. O fato dela ainda ser estudante influencia para que você continue pagando a Pensão Alimentícia.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!