Cancelamento Pensão Alimentícia

JOAO CESAR ★
Minha filha completou 18 anos de idade em abril deste ano. Ela ainda é estudante do ensino médio em escola pública. Eu resido na cidade de São Paulo e ela no interior (Lorena/SP). Disto tudo gostaria de saber: Tendo ela completado 18 anos de idade posso solicitar o cancelamento da pensão alimentícia? O fato dela ainda ser estudante de escola pública altera alguma coisa? Se for o caso, eu entro com a ação na cidade onde eu moro (São Paulo) ou na dela (Lorena/SP)? Grato pela atenção.

1 Resposta

Dr. C. Guimaraes ⚖️ Advogado
Olá, João Cesar ! Seja bem vindo ao nosso site "Advogados Online"! Primeiramente, insta salientar que mesmo sua filha ter a plena capacidade civil, ou seja, ter completado os 18 (dezoito) anos, não faz, necessariamente, com que ela deixe de receber a Pensão Alimentícia, nem cessa a sua obrigação de pagar. Ela pode continuar recebendo, desde que ela comprove a necessidade, nesse caso, é comprovado por ela ainda estar estudando. Então veja bem, como sua filha ainda está estudando, ela ainda depende da Pensão Alimentícia para arcar com os estudos, bem como meios de locomoção, alimentação, saúde. Após os estudo do ensino médio, caso ela comece a estudar em um ensino superior, você pagar a Pensão Alimentícia até os 24 (vinte e quatro) anos de idade dela. Não obstante, você deve requerer a exoneração da Pensão somente quando ela estiver empregada ou de forma que possa comprovar sua viabilidade econômica. O fato dela ainda ser estudante influencia para que você continue pagando a Pensão Alimentícia. Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!