Caracterização de propaganda enganosa

rikdemorais ★
Boa Tarde, fiz a compra de um modelo de televisão da LG cuja descrição diz que a imagem tem transmissão Truemotion 120Hz, como é possível observar no link do site: http://www.lge.com/br/tv/lg-42LM5800-led-lcd No entanto, antes de comprar o produto, não fui informado pelo vendedor, ou no site, que esta função não dá opção de habilitar ou desabilitar a mesma. Foi então que entrei em contato com uma assistência técnica autorizada, e foi comprovado que este modelo realmente não possui transmissão Trumotion 120Hz, apesar de, estar na descrição do anúncio e, após este transtorno, ter sido informado por uma atendente no chat online da LG que esta função já está ativada de fábrica, e não há como habilitar ou desabilitar. Por outro lado, só comprei a TV por causa dessa e de outras funções, mas não ficou claro para mim na descrição. Pensei que, assim como em outros modelos da mesma marca, eu poderia configurar esta opção da maneira que eu preferisse. Gostaria de saber o seguinte, essa descrição no anuncio dessa TV, como está no link que mandei, caracteriza propaganda enganosa por omissão de informação relevante? Se sim, como devo proceder para que eu possa ter o aparelho que eu desejei? Obrigado.

1 Resposta

Dr. Feslima ⚖️ Advogado
Se há no anúncio do produto e/ou especificações técnicas deste em página oficial do fabricante consta a informação de que o mesmo possui a função desejada (Trumotion 120Hz) e, em verdade, esta inexiste ou não se apresenta na forma da publicidade, há a possibilidade de ingresso de demanda em face do fabricante por propaganda enganosa, incidindo os artigos 30 e 31 do CDC. Configurada a propaganda enganosa, bem como a divergência de qualidade do produto, o consumidor tem as opções elencadas no art. 35 do CDC, vejamos: Art. 35 - Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia e eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos. Caso tenha interesse em ingresso com demanda e interesse em meus serviços só me procurar. Felipe Silva Lima - Advogado. e-mail: (editado pelo admin)