Carga Comissionado em Licença Maternidade

viniciusgamarra ★
Olá, trabalho na camara de vereadores da minha cidade como Cargo comissionado (CC), tirei 6 meses de licença maternidade e terei que voltar a trabalhar no ínicio de Junho, ou seja, menos de 5 meses antes das eleições. Minha pergunta é, posso ser demitida quando retornar ao trabalho ou não se pode mexer no quadro de funcionarios 6 meses antes da eleição?

1 Resposta

Dra. Daiane Garcia ⚖️ Advogada
Prezado(a), bom dia! Importante ressaltar que o artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88 confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, então esse periodo deve ser observado. Em relação a dispensa em ano eleitoral, a Lei nº 9.504 de 30,09.98, em seu artigo 73,proibe a nomeação, contratação ou qualquer forma de admissão, demissão sem justa causa, supressão ou readaptação de vantagens ou, ainda remoção, transferência ou exoneração servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, RESSALVADOS a nomeação OU EXONERAÇÃO de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança. Portanto, os ocupantes de cargo em comissão podem sim ser exonerados no período eleitoral. Espero ter esclarecido sua duvida. Atenciosamente, Daiane Garcia