Carga horária de Trabalho Contratual Irregular

Amandapereira ★
Olá, tenho um contrato de trabalho de 100h mês, na minha escala trabalho 8 dias durante o mês. Tenho um celular da empresa que não posso desligar fico com ele aonde quer que var de 8h as 17h de segunda a sexta, fico a disposição deles para atender o celular e responder os emails, moro em um estado e a empresa fica em outro.Eu poderia alegar carga horaria a mais que o estipulado no contrato de trabalho ou hora extra? Estou nessa rotina há 2 anos na empresa, sou orientadora de reciclagem e vou nos locais conferir com as atendentes se esta tudo ok quanto a arrecadação de material, as vezes aparece algumas urgências fora do meu dia de escala e tenho que ir até o local para resolver e malmente recebo só o transporte de deslocamento para resolver as ocorrências extras. Obrigado.

1 Resposta

ledahenriques ★
Amanda, boa tarde. Se encontra em regime de sobreaviso o empregado que, submetido ao controle patronal por meio de aparelhos como telefone celular, permanece em regime de plantão aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso. Desta forma, uma vez caracterizado o sobreaviso, o trabalhador tem direito a remuneração de um terço do salário-hora multiplicado pelo número de horas que permaneceu à disposição. Se for acionado, recebe horas extras correspondentes ao tempo efetivamente trabalhado.