Carga roubada, e a empresa nao tem mais o produto disponivel

Jose_PREJU ★

Ola, eu comprei um produto e ele foi roubado da empresa de transporte no seu ultimo dia do prazo de entrega, entrei em contato com a loja online que adquiri o produto e la eles demoraram um dia para me informar que o produto se encontra indisponivel e so tem de uma outra cor porem ou a devolucao do dinheiro pago, porem nao quero da cor disponivel e nao quero o dinheiro de volta, quero o produto de vi, goste e comprei ou um melhor que me agradou.
eu teria direito a esse aparelho melhor, pelo fato de ja estar atrasado e nao ter o que eu pedi originalmente

3 Respostas

Advocacia Responde ★★
Olá José, segundo o artigo 35 do CDC, suas alternativas são: CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos. Assim, caso o fornecedor não queira cumprir o acordado e você não queira aceitar a solução por ele indicada, deve procurar o Procon ou o Juizado Especial Cível. Em todo caso, é sempre bom contar com um advogado para a rápida solução da questão.
Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
olá, boa noite. compareça a um juizado especial cível e peça ao escrevente para anotar um termo de ajuizamento para dar inicio ação cominatoria com pedido de liminar. O processo é gratuito e dispensa advogado, leve seu rg, endereço(comprovante,) nota fiscal do notebook, narre os fatos e peça no pedido a obrigação de entregar o notebook liminarmente. att. thiago policaro (editado pelo admin)
Jose_PREJU ★
Olá José, segundo o artigo 35 do Código Defesa Consumidor, suas alternativas são: Código Defesa Consumidor - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos. Assim, caso o fornecedor não queira cumprir o acordado e você não queira aceitar a solução por ele indicada, deve procurar o Procon ou o Juizado Especial Cível. Em todo caso, é sempre bom contar com um advogado para a rápida solução da questão.