Cargo de Agente de Combate as Endemias

JULIO CESAR P. SOUZA ★
A Prefeitura da minha cidade contratou 01/06/2016, 30 agente de combate as endemias na região, não foi concurso e sim contrato, a primeira etapa ocorreu com uma prova eliminatoria, a segunda etapa uma avaliação pisicologica, com 01 pisicologa + 02 coordenadores + 01 advogado + 02 funcionarios do RH dentro de uma sala analisando o pre-canditado, nesta segunda etapa se expressava a pisicologa e um dos 02 coordenardores, os demais não falavam so observava, apos aprovado, ou seja passado por toda esta inquisição, foi solitado os doctos necessarios para ser entregue ao RH da Prefeitura e assinado o contrato por um periodo de 01 ano, piso de 1014,00 + Vale transporte, Isalubridade e Vale Alimentação, agora minha duvida; a prefeitura esta agindo de forma correta criando apenas o contrato ou por lei deveriamos ter participado de um concurso publico? Esta duvida me ocorreu pois vejo que em varias cidades há editais de concurso publico para este cargo (agente de combate as endemias) e na prefeitura em questão não existe este cargo concursado, o que existe e agente de saude que trabalhava no setor da Zoonose, estes agentes alguns deles são concursados outros eram contratados, os contratados venceram o contrato de 01 ano e tiveram que fazer novamente esta prova que citei, sendo que muitos deles não conseguiram passar pois não obtiveram a nota necessaria, aos que passaram mudou-se o cargo de agende de saude, ou melhor resindiu o contrato antigo e agora estamos com o novo contrato em questão, e licido este contrato?

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. A Administração Pública, seja Prefeitura, Governo Estadual ou Federal, pode utilizar duas formas para a contratação de seus funcionários. A primeira forma de contratação, e a mais comum, é por meio de concurso público. Por meio de concurso, a prefeitura visa preencher seu quadro de funcionários efetivos, ou seja, aqueles que tem a famosa estabilidade depois de 3 anos e são os concursados. A segunda forma é por meio de processo seletivo (que é o que aconteceu na sua pergunta). Nessa modalidade, é feito prova e os mesmos caminhos de um concurso público normal, só que ao invés de ser contratada por tempo indeterminado, a pessoa aprovada nessa forma de contratação terá um contrato por tempo determinado, como por exemplo, 1 ano de duração. No caso dos agentes de endemias, é bem comum uma prefeitura contratar por contrato de prazo determinado e manter os seus efetivos concursados. O Governo de São Paulo faz isso com alguns funcionários das escolas, faz-se contrato de 1 ano e quando termina você tem de prestar a prova de novo. Portanto, com base em tudo isso que eu falei, o seu caso não apresenta nenhum irregularidade e esse contrato é válido. Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.