Cargo de Agente de Combate as Endemias
A Prefeitura da minha cidade contratou 01/06/2016, 30 agente de combate as endemias na região, não foi concurso e sim contrato, a primeira etapa ocorreu com uma prova eliminatoria, a segunda etapa uma avaliação pisicologica, com 01 pisicologa + 02 coordenadores + 01 advogado + 02 funcionarios do RH dentro de uma sala analisando o pre-canditado, nesta segunda etapa se expressava a pisicologa e um dos 02 coordenardores, os demais não falavam so observava, apos aprovado, ou seja passado por toda esta inquisição, foi solitado os doctos necessarios para ser entregue ao RH da Prefeitura e assinado o contrato por um periodo de 01 ano, piso de 1014,00 + Vale transporte, Isalubridade e Vale Alimentação, agora minha duvida; a prefeitura esta agindo de forma correta criando apenas o contrato ou por lei deveriamos ter participado de um concurso publico? Esta duvida me ocorreu pois vejo que em varias cidades há editais de concurso publico para este cargo (agente de combate as endemias) e na prefeitura em questão não existe este cargo concursado, o que existe e agente de saude que trabalhava no setor da Zoonose, estes agentes alguns deles são concursados outros eram contratados, os contratados venceram o contrato de 01 ano e tiveram que fazer novamente esta prova que citei, sendo que muitos deles não conseguiram passar pois não obtiveram a nota necessaria, aos que passaram mudou-se o cargo de agende de saude, ou melhor resindiu o contrato antigo e agora estamos com o novo contrato em questão, e licido este contrato?