Olá Wagner Botelho, Bom dia, Bom inicialmente é uma espécie de acordo que não se faz com ninguém, apenas se pode fazer esse acordo com autorização, por expressa e assinada, do agente alienante (banco ou outra instituição financeira). Assim esse acordo sem autorização do banco, ainda que seja por meio de contrato de compra e venda registrado em cartório, tão somente será validade entre o “vendedor” e o “comprador”. Não tendo validade para o banco que financiou (alienante), para o Detran ou para qualquer outra pessoa, logo voce continua responsável pelo veiculo em todas as esferas, ou seja em caso de inadimplência, multas, IPVA , danos morais e materiais em caso de acidentes, e outros problemas que venham a ser causado pelo condutor. O STJ, via AREsp nº 573.695 - DF (2014/0224048-0), arguiu que o contrato de compra e venda de veículo alienado, embora seja válido, não pode ser oponível ao banco credor. Significa dizer que a responsabilidade pela mora e inadimplemento junto ao banco é do alienante primário, ou seja, o autor do financiamento. Contudo, segundo entende o STJ, trata-se de negócio jurídico válido, onde as partes são obrigadas a cumprirem as condições contratuais sob pena de enriquecimento ilícito de uma das partes. Deste modo, a venda de veículo alienado é legal, tendo ou não comunicação ao banco credor. Tente amigavelmente resolver isso com o terceiro comprador, caso não consiga, procure um advogado, e ingresse com ação de reintegração de posse ou mesmo ordinária com pedido de tutela antecipada para a apreensão do bem, deve se atentar as alterações do novo CPC