Carro sem seguro roubado ameaça de morte

neila cristina tomaz ★
Comprei um carro do meu cunhado,paguei 3.500 de entrada +21 de 570 +36 de 160 .O valor de 570 vem na folha de pagamento dele e o 160 eu pagava por fora.Acontece que o carro foi roubado depois de 6 parcelas pagas e ficou dificil pra mim entao estou pagando 470 e oque posso pagar so que nao recebo recibo de nada e ele esta me ameaçando e chegou a dizer que eu fogei o assalto .Gostaria de saber oque posso fazer neste caso inclusive ele seta nos ameaçando de morte.

1 Resposta

rmartins ★
Olá Neila ! Assim que você tomar conhecimento do roubo ou furto de seu veículo, proceda da seguinte maneira: - Ligue para a Polícia Militar - telefone 190, solicitando que seja acionado o alerta de furto de veículos. - Registre queixa na Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos e requeira o Boletim de Ocorrência para a definição de responsabilidades e a Certidão de não localização do Veículo. Agora em relação a pagamentos/quitação: - Caso o veículo não tenha sido licenciado no exercício, solicitar a cópia da ocorrência na Delegacia para requerer junto a Secretaria da Fazenda o pagamento proporcional dos Débitos do IPVA. - Em se tratando da ocorrência registrada no interior do Estado, procure a Delegacia de Polícia do Município. Leasing - se o consumidor financiou o veículo através de uma operação de leasing (arrendamento), a responsabilidade civil é do proprietário do bem, ou seja, do banco. Em geral, a Justiça compreende que o comprador não deverá pagar por um bem que ainda não é seu Crédito direto ao consumidor (CDC) - se o bem é financiado através de um empréstimo direto ao banco, a propriedade do bem é do comprador e ele responde pela posse do veículo. Terá que quitar o financiamento em casos de roubo ou furto Consórcio - se a aquisição do veículo foi feita através de um consórcio e o bem foi roubado, o consorciado terá que pagar as prestações até o final do contrato. O consórcio só dispensa o pagamento em casos de morte IPVA - o consumidor poderá entrar com um requerimento na Secretaria da Fazenda pedindo o ressarcimento proporcional do imposto pago pelos meses que usou o veículo Inadimplência - se deixar de pagar o financiamento do veículo nos casos de CDC e consórcio, o banco poderá entrar com uma ação de cobrança na Justiça para executar a dívida Fonte - Associação Brasileira dos Usuários de Veículos (Abuv)