CARTA DE DEMISSÃO E CTPS COM DATAS DIFERENTES DE DEMISSÃO
NAEVUS★
Fui demitido com carta entregue pela empresa em 18/06/2014, no entanto, quanto retirei a carteira após baixa, constava data de 08/08/2014, isso é correto? Existe alguma vantagem com menos custo para a empresa de ter considerado essa data? Devo questionar isso na rescisão junto ao sindicato da categoria?
1 Resposta
Dra. Julye Lanes⚖️ Advogada
Bom dia, essa data provavelmente é a da projeção do aviso prévio indenizado.
Ha uma IN do MTE que diz:
Art. 17 - Quando o aviso prévio for indenizado, a data de saída a ser anotada na Carteira de trabalho e previdência Social - CTPS deve ser:
I - Na página relativa ao Contrato de trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado;e
II na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Instrução Normativa SRT nº 15, de 14 de Julho de 2010