CARTA DE DEMISSÃO E CTPS COM DATAS DIFERENTES DE DEMISSÃO

NAEVUS ★
Fui demitido com carta entregue pela empresa em 18/06/2014, no entanto, quanto retirei a carteira após baixa, constava data de 08/08/2014, isso é correto? Existe alguma vantagem com menos custo para a empresa de ter considerado essa data? Devo questionar isso na rescisão junto ao sindicato da categoria?

1 Resposta

Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
Bom dia, essa data provavelmente é a da projeção do aviso prévio indenizado. Ha uma IN do MTE que diz: Art. 17 - Quando o aviso prévio for indenizado, a data de saída a ser anotada na Carteira de trabalho e previdência Social - CTPS deve ser: I - Na página relativa ao Contrato de trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado;e II na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado. Instrução Normativa SRT nº 15, de 14 de Julho de 2010