Carta de intimação por nao pagamento de dívida

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Boa tarde, NO ano de 2009 fiz um cartão construcard com a CAixa economica Federal. Porém no ano passado, fiquei grávida e perdi meu emprego. Estou desde então sem pagar minha dívida. J recebi 2 visitas de oficiais de justiça, que me recomendaram não fazer nada e esperar até que eu consiga arrumar outro emprego e somente então tentar uma renegociação . Porém recebi uma intimação para comparecer a uma audiência para o dia 25/05/2012. Não compareci a audiência. Gostaria muito de saber qual é o melhor procedimento neste caso. Estou desesperadamente buscando um emprego pois esta não é a única dívida em meu nome. E assim que consegui alguma renda pretendo buscar alguma negociação. 1- minha situacao atual é: me casei depois de contrair a divida.. isso implica em alguma coisa? 2- Sou dona de casa no momento e tenho uma bebe de 8 meses e uma menina de 11 anos. 3- Nao tenho nenhum bem em meu nome… nenhum! 4- meu marido também nao tem nenhum bem no nome dele.. e estamos vivendo em uma casa que meu pai nos emprestou… 5- O que implica no não comparecimento? 6- no caso de não ter nenhum bem em meu nome ele poderão usar algum bem que tenho em casa como pagamento de dívida? 7- Virá algum policial em casa buscar meus bens? 8- poderia ser presa por não pagar esta dívida? Muito obrigada, Gostaria de saber qual o melhor a fazer neste caso... por favor necessito de auxilio urgente! ps: a divida hoje esta em R$ 13.220,49

1 Resposta

Dr. Braga ⚖️ Advogado
Começarei pelo ponto 05 - Uma vez citada, se não comparecer às audiências, será considerada revel. Um dos efeitos da revelia é ter as considerações da outra parte reconhecimento verídico, assim lhe complicar em futura negociação ou defesa judicial. 1- Salvo se casou sobre a comunhão universal de bens, a dívida é exclusivamente Vsa. e não se comunica ao conjuge. 2- Irrelevante. 3- Pode frustrar a execução caso seja declarada revel ou perca a demanda judicial. Porém poderá ser considerada insolvente, então ter que nomear um tutor para administração de Vsos. bens e recebíveis futuros para que venha quitar a dívida da execução judicial. 4- Analisar ponto 01 e 03 já citado acima. 6- Positivo. Poderão ser arrestados ou penhorados bens domésticos como garantia ou o próprio pagamento da dívida. 7- oficial de justiça poderá solicitar auxílio à polícia caso sofra resistência no mandado de penhora. 8- Não, pois segundo suas declarações não verifiquei nenhuma conduta tipificada em código penal para dar ensejo a pena de restrição de Vsa. liberdade. Contrate um advogado ou seja beneficiada da justiça gratuita visitando o Fórum o qual responde o processo e recolhendo mais detalhes e esteja presente nas audiências para retratar o ocorrido, ainda que a negociação ora ofertada por seu advogado seja para data futura distante. Vso. silêncio pode ser considerado pelo magistrado, má-fé.