Caro Senhor, gostaria de esclarecer uma dúvida: meu pai tinha um terreno que foi vendido em 1998, neste ano (2012) ele recebeu uma carta precatória da prefeitura informando o seguinte: “proceda a penhora ou aresto em bens” do executado, tantos quantos bastem para garantir da execução na forma dos artigos 10 e 11 da Lei 6830/80. Esta carta de penhora de bens refere-se a uma dívida de cobrança na época para a colocação de plantas de árvores na calçada em frente ao terreno (valor R$67,00 em 1998). Pergunto: esta dívida pertence ao imóvel, ou ao proprietário da época (cpf)? No momento ele não tem nenhum imóvel ou terreno registrado em seu nome, qual é o risco que meu pai corre? ele tem 85 anos. No título da carta esta escrito "Carta Precatória Cível".
Obrigado, aguardo ancioso por uma resposta.
1 Resposta
Dr. Torres⚖️ Advogado
Se essa é uma citação que resida sob um processo em Fórum Cível, deverá contratar advogado para oferecer defesa, caso contrário poderá sofrer os efeitos da revelia. Um dos efeitos da revelia é ter as considerações da outra parte reconhecimento verídico, assim lhe complicar em futura negociação ou defesa judicial.
O fato de não possuir imóvel no momento, poderá frustrar a execução caso seja declarada revel ou perca a demanda judicial. Porém poderá ser considerada insolvente, então ter que nomear um tutor para administração de Vsos. bens e recebíveis futuros para que venha quitar a dívida da execução judicial.
OBS: A dívida é inerente a conduta de pessoa X no imóvel Y no momento Z. Portanto se verídica e exigível, de fato é de Vso. ente paterno e não possui qualquer ligação com o ATUAL imóvel.
Uma vez que possui 85 anos poderá se beneficiar do Código do Idoso para agilidade processual, entre outros benefícios.