Bom dia hostanual. Veja bem, nenhuma instituição financeira, ou empresa ou qualquer órgão que seja é obrigado a fornecer crédito a ninguém. No entanto, caso a empresa tenha lhe prometido a disponibilização desse cartão, ai sim você estará amparado pelo código de defesa do consumidor, em seu artigo 35, o qual lhe dá o direito, dentre três opções, de exigir o cumprimento da oferta, ou seja, de que lhe seja enviado imediatamente o cartão. Mas reitero, se esse não foi o caso, você não conseguirá exigir algo que não tenha havido sido prometido a você. Portanto, a empresa pode re recusar normalmente a lhe fornecer o cartão, porem, caso tenha ocorrido a promessa, como disse acima, você poderá exigir a entrega. Se a empresa se recusar a lhe entregar, você poderá fazer uma reclamação no Procon de seu município, e, se mesmo assim não obtiver êxito, ingresse com uma ação judicial no juizado especial, ou então procure um advogado. Boa sorte.