7 Respostas
Boa tarde!
Você tem direito a reclamar as horas extraordinárias, adicional de 50% ou outro que esteja estipulado na Convenção Coletiva do Trabalho e reflexo destas horas não pagas em todas as verbas (féris, 1/3, 13º, FGTS e etc.)
Caso tenha outras dúvidas, entre em contato.
Att.,
MARIA MELO
OAB/SP 330.031
TEL.:(editado pelo admin)
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Olá, Brisas , Bom dia! Pelas informações repassadas no seu questionamento, posso te orientar que primeiramente é preciso saber se você está ainda trabalhando nessa empresa, pois você tem até dois anos a contar do término do contrato de trabalho, incluindo o período de aviso prévio, para requerer os seus direitos na Justiça por meio de ação trabalhista, ou seja, você tem até dois anos a contar do término do contrato de trabalho, incluindo o período de aviso prévio, para requerer os seus direitos na Justiça por meio de ação trabalhista, podendo questionar as verbas trabalhistas referentes apenas aos últimos cinco anos, essa comprovação pode se dar por meio de provas testemunhais e documentais, neste caso você deve procurar um advogado para questionar essas verbas, mas caso esteja a mais de dois anos desligado da empresa, seu direito de questionamento prescreveu. Espero ter contribuído para sanar seu questionamento, caso possua mais dúvidas, comente esse post que buscarei responder novamente. Sucesso na sua empreitada e obrigada por utilizar o site advogados online.
Josiene Rodrigues Rocha.
OAB – GO 46624
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Olá, Com 123 , Bom dia! Pelas informações repassadas no seu questionamento, posso te orientar primeiramente que o prazo para julgamento é bastante relativo, não depende apenas do juiz para proferir a sentença, há uma série de fatores que incidem sobre essa decisão, como a fila de espera dos processos, a vara que foi destinada para analisar seu processo e o tempo para analisar os fatos e proferir a sentença, além do mais a sentença não é a última instância, ainda poderá haver uma série de questionamentos, até a decisão final de seu processo, o ideal é que você confie no advogado que nomeou para resolver essa questão e mantenha contato com ele para obter as informações mais precisas sobre o seu processo . Espero ter contribuído para sanar seu questionamento, caso possua mais dúvidas, comente esse post que buscarei responder novamente. Sucesso na sua empreitada e obrigada por utilizar o site advogados online.
Josiene Rodrigues Rocha.
OAB – GO 46624
Email: (editado pelo admin)
Fui desligada da empresa há um mes apenas. Meu questionamento é em relaçäo a exclusão ao cartão ponto mesmo, pois todos os colegas que nao tinham cargo de confiança como eu batiam o ponto, apenas eu que näo. Näo terei testemunhas, mas neste caso näo seria a empresa que teria que apresentar a prova, no caso o cartão ponto?
Obrigada
Sim, cabe a empresa apresentar esses cartões, logo ingresse com uma ação o quanto antes.
bom dia!
eu posso ser prejudicada em uma nova oportunidade de colocação profissional por ter ajuizado uma ação trabalhista?
obrigada
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Você não deve deixar de lutar pelos seus direitos com medo de algum tipo de represália por parte das empresas.
Hoje em dia, não é mais divulgado o nome das pessoas envolvidas em processos trabalhistas, sendo que apenas as partes interessadas têm conhecimento disso.
Na pior das hipóteses a empresa ficar “fazendo sua caveira” por conta de uma ação trabalhista e, consequentemente, você for prejudicada em novas oportunidades, você terá o direito de pedir uma indenização por danos morais contra a empresa que fica te maldizendo.
Espero ter ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.