Olá, Antonia L. Boa Tarde. A Consolidação das Leis Trabalhistas não institui qualquer requisito de formalidade ao contrato de experiência, mas a jurisprudência já pacificou não ser possível a contratação de forma tácita (verbal), sendo necessariamente exigível a forma escrita, você deve constituir provas que você trabalhou esses três meses, pois todo o seu acerto é feito baseado nos três meses, como proporcional de férias, 13°, deposito de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e recolhimento do INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social, este para fins previdenciários. O cálculo seria a soma dos três meses divido por 12, para o décimo terceiro ou seja os dois salários de 980 + 980 + o salário de 817 (por falta dos 5 dias), dividido por 12 o que daria aproximadamente 231,41 e as férias proporcionais também 231,41 + 1/3 de férias, que daria 77,13, logo seu acerto seria de aproximadamente: 817(salário) +231,41(13º salário) + 231,41(férias proporcionais) +77,13(1/3 de férias), o que resultaria mais ou menos em: 1.356,95, procure o Ministério do Trabalho ou até mesmo um advogado para que você possa receber seus direitos. Espero ter conseguido sanar a sua dúvida, mas caso ainda queira fazer mais algum questionamento, comente esta mensagem logo abaixo, que buscarei repassar mais informações. Obrigada por utilizar o site advogados online.