Prezado Pablo,
Conforme o art. 29 da CLT, a CTPS do empregado deve ser devolvida devidamente assinada, após 48hs da admissão. Assim, parte da jurisprudência admite a imposição de dano moral para aquele empregador que não cumpra a legislação trabalhista.
Resumindo, você pode sim ajuizar uma ação contra a empresa para que ela devolva sua CTPS anotada e dada baixa, pedindo a indenização por dano moral, procure um advogado e exerça o seu direito!
Vejamos:
"A retenção da CTPS pelo empregador, além do prazo previsto no art. 29, caput, da CLT, configura ato ilícito e gera a presunção do dano, visto que o prejuízo, nesta hipótese, independe de prova. A mora na devolução da CTPS do empregado o sujeita à discriminação no mercado de trabalho, fato capaz de causar-lhe prejuízos de ordem social e econômica, bem como de atentar contra a sua dignidade, nos termos do art. 5º, inciso X, da CF. Comprovado o ato ilícito, o empregado faz jus à quantia indenizatória, a título de danos extrapatrimoniais, prevista no art. 927 do CC."
Bruno Moraes
Advogado OAB/BA 40.245
(editado pelo admin)
Bom dia, art. 477 CLT, o prazo para pagamento é de 1 dia útil caso tenha cumprimento do aviso prévio, e de 10 dias corridos caso não haja o cumprimento do aviso.
Se a empresa não cumprir, poderá ser penalizada pela justiça em pagamento de multa.
Se a demora continuar, procure um advogado trabalhista para melhor acompanhamento do caso.