A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que registra a vida profissional dos brasileiros com informações que garantem direitos como seguro-desemprego, aposentadoria e FGTS. O advogado Francisco Loyola de Souza, da Camargo, Catita, Maineri Advogados Associados – CCM, alerta que, de acordo com a CLT, a empresa, ao contratar, tem até 48 horas para assinar e devolver a carteira de trabalho com as anotações referentes à data de admissão, remuneração, condições especiais e dados relativos à duração do trabalho. O empregador que retém o documento além desse prazo comete ato ilícito e, portanto, tem o dever de indenizar.
Em julgamento realizado em novembro, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que o descumprimento da obrigação legal quanto ao registro do contrato de trabalho gera o direito à reparação ao empregado por dano moral. A falta de anotação na Carteira de Trabalho causa inúmeros prejuízos ao trabalhador, que não é contemplado com os auxílios acidentários, licença maternidade ou paternidade, FGTS, proteção da convenção coletiva, inclusão no Programa de Integração Social (PIS), contagem para tempo de aposentadoria, não recebimento de horas extras ou férias remuneradas entre outros.
Confira abaixo algumas orientações importantes:
- A CTPS é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.
- Ao longo do contrato de trabalho, outras anotações deverão ser feitas, como início de férias, aumento no salário, afastamentos, data de desligamento, dentre outras. Entretanto, as anotações devem se limitar ao especificado pelo documento. É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado.
- O extravio ou inutilização da Carteira de Trabalho está sujeita a sanções. Além de multa prevista legalmente, a empresa pode responder judicialmente por pelos danos causados ao trabalhador.
- A falta de registro na Carteira de Trabalho pode ser denunciada no Ministério do Trabalho, em Delegacias do Trabalho ou através de reclamação na Justiça do Trabalho.