CARTORIO REGISTRO CIVIL ERRO GRAVE

giovannileo ★
...minha esposa, Míriam e mais 5 irmãos estão registrados no cartório de Conchas-SP, conforme suas certidões de nascimento, porém o registro dela e de mais dois irmãos estão irregulares no LIVRO do cartório; Não consta paternidade. No entanto em suas certidões originais de nascimento, emitidas por esse mesmo cartório, as informações paternas estão corretamente preenchidas. Já tentamos por 3 oportunidades solicitar a correção amigavelmente, no entanto, sem sucesso. Como proceder para correção e que TODOS os custos sejam pagos pelo próprio cartório?

2 Respostas

ESGODOY ★
Para o caso em questão a legislação específica (Lei nº 6.015/73 - Lei dos Registros Públicos) prevê duas hipóteses: a) Administrativa - Promovida pelo interessado na retificação, mediante pedido escrito dirigido ao Oficial de Registro competente, requerendo a retificação do erro; ou, b) Procedimento de Jurisdição Voluntária - Judicial - Onde houver vara especializada de Registros Públicos, o requerimento do interessado pode ser dirigido ao Oficial de Registro competente para que, havendo negativa de correção do erro, remeta ao Juízo competente (Vara dos Registros Públicos ou Vara da Direção do Foro onde não houver outro juízo competente). Em ambos os casos, o requerimento pode ser feito pelo próprio interessado, por escrito e com firma reconhecida. Poderá contratar advogado para tal. Existe a possibilidade de ingressar diretamente - nesse caso representado por advogado - com Ação de Retificação de Registro diretamente no Judiciário, propondo a ação ao Juízo das Varas de Registros Públicos, onde houver.
Dra. Luciana Z. ⚖️ Advogada
Giovanni, Os 3 irmãos interessados deverão ajuizar uma única Ação de Retificação de Registro Civil, a fim de que seja corrigida a omissão no Livro, omissão esta que deve ser comprovada, através das certidões originais que eles têm em mãos, e, também, através de outros documentos e provas que o juiz pode determinar. Se quiser um orçamento para esta ação, envie um email. Quanto à indenização de todos custos envolvidos, deve ser requerida em ação própria, em que o cartório terá amplo direito à defesa. Atenciosamente, Luciana Zoudine (editado pelo admin)