Casa Alugada com Telhado Desabando

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Aluguei uma casa com contrato com o proprietário e com deposito antecipado de 2 meses, porem a 4 dias atrás parte do telhado da casa desabou na madrugada (por sorte foi na madrugada pois o local em que desabou fica na entrada da casa e se alguma pessoa, como eu,meu marido, ou meus filhos pequenos estivessem passando na hora teria matado a pessoa).No mesmo dia a proprietária veio até a casa e limpou todo o entulho rapidamente para que não ficassem vestigios e prometeu que 2 dias depois (pois isso aconteceu em uma sexta feira) iria mandar que alguem viesse até aqui fazer o concerto, já que o restante do telhado está comprometido e a perigo de cair a qualquer momento segundo opnião de um profissional de construção civil. Passaram-se já 4 dias e a proprietaria não tomou nenhuma providencia e nem se quer entrou em contato e demostra nenhum interesse em resolver o problema já que custará dinheiro para ela fazer o reparo. Quero quebrar o contrato e sair do imovel pois não quero por minha familia em risco de morte pela irresponsabilidade da dona, porem na quebra de contrato teria que pagar a ela 3 salarios minimos de multa. Lendo meu contrato de locação percebi uma clausula que diz que caso aconteça algum sinistro, ou situação que torne o imovel inabitavel o contrato pode ser quebrado sem que eu tenha que indenizar a proprietária. A meu ver uma casa que a qualquer momento pode desabar não é habitavel. Gostaria de saber como proceder nessa situação para que eu consiga quebrar o contrato sem pagar a multa. Tambem gostaria de saber se o correto é que eu vá até uma delegacia registrar um boletim de ocorrecia sobre o fato e se uma gravação do estado do local serve para mim como prova. Obrigada.

1 Resposta

Dr. Braga ⚖️ Advogado
Embora seja Vso. direito se dirigir a uma delegacia e registrar um Boletim de ocorrência, esse documento é unilateral e não gera fonte probatória absoluta. Aconselharia, primeiramente um acordo, pois ainda que tenha razão e que não deva pagar as multas de rescisão, deve-se lembrar que 2 depósitos estão em posse da Locadora, portanto uma conciliação seria mais efetiva e ágil. Caso o acordo seja infrutífero, então mude-se de imóvel, em seguida peticione no juizado especial civel contra a Locadora vide dados contratuais, faça constar nos autos o contrato de locação, a clausula ora citada, os fatos, e fotos (imagens) que comprovam o desabamento e iminência de novos desabamentos. Por fim, Vso pedido deverá ser do reembolso pelos depósitos ora oferecidos, somados de Danos Morais e outros fatores indenizatórios. noadv