Casa em meu nome problemas com filhos de outro casamento

xandy1982 ★
Boa Tarde! eu possuo uma casa em meu nome porém fui casada com um Homem(falecido) que tinha duas filhas de outro casamento e logo após o falecimento do mesmo permiti que elas morassem na casa, com o acordo eu reformaria pra vender, então no momento estou querendo alugar e elas se recusam a sair da casa, posso agir com força policial? ou preciso procurar uma defensoria publica?

2 Respostas

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
METADE DA CASA PERTENCE AS FILHAS DO FALECIDO, PELA LEI. ASSIM, SUGIRO QUE FAÇA UM ACORDO OU ENTÃO ELAS PODERÃO OBRIGAR A VENDER A CASA EM JUÍZO EM LEILÃO. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Whatsapp:(11)9.9117-3169
adrianabrito ★
Olá, Tudo bem? Para responder esta pergunta precisaria analisar duas coisas. Primeiro, em que regime de comunhão você foi casada com o falecido, pai das moças; e, se você adquiriu esta casa antes ou depois do casamento com o falecido. Se o casamento foi sob regime de comunhão parcial, que é o mais comum e a casa foi adquirida por você antes do casamento, as filhas dele não tem direito na mesma. Agora, ainda no caso de comunhão parcial e a casa ter sido adquirida por você após o casamento, o falecido teria direito na metade da mesma, passando este direito após sua morte, para suas filhas que são suas herdeiras. Espero ter ajudado. Se precisar de um melhor esclarecimento, pode entrar em contato que estarei à disposição. Advogada Adriana Brito OAB/MG tel: 0(editado pelo admin) ou 0(editado pelo admin) email: (editado pelo admin)