Casal de namorados comprando imóvel antes de casar, como fica?
Situação: Casal de namorados comprando imóvel antes de casar sendo que o homem irá entrar com 70% do valor e a mulher 30%. O imóvel será comprado à vista em nome do Homem pois a mulher possui uma dívida bancária e no caso de uma possível execução o imóvel estaria protegido.
Pensei na seguinte opção: Fazer um contrato por escritura pública, registrado no cartório e especificando o valor que será pago por cada um. Comprar o imóvel no nome do homem e posteriormente casar com regime de comunhão parcial de bens.
1. Primeira pergunta, isso pode ser feito? O regime de bens não anula o que foi estipulado em contrato antes?
2. No caso de separação (se não houver filhos) o que determina a lei? O imóvel deverá ser vendido e cada um fica com sua respectiva parte?
3. No caso de separação (se houver filhos e a guarda for dada para mulher) o homem mesmo pagando a maior parte pode ter que sair do imóvel por determinação do juiz? Ele pode perder o que pagou?
4. Qual seria a melhor forma de proteger quem está pagando mais e quem está pagando menos?