Olá Thuani Martins !
Seja bem vinda ao nosso site "Advogados online"!
No que tange ao Art. 1.565, do Código Civil de 2002, aduz que:
"art. 1.565 Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família.
§ 1º Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro,
§ 2º O planejamento familiar é de livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e financeiros para o exercício desse direito, vedado qualquer tipo de coerção por parte de instituições privadas ou públicas.”
Sendo assim, não há impedimento para que você coloque o sobrenome do seu marido juntamente com o seu sobrenome, você deverá solicitar ao Tabelião de notas para que faça a seguinte alteração. No entanto, o nome familiar, ou seja, o sobrenome, não pode ser retirado você pode apenas acrescentar seu nome com o sobrenome do seu marido e ele acrescentar o seu sobrenome, mas não devem retirar o nome que foi herdado do seus pais.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!
Olá boa tarde Thuany quanto alteração do sobrenome em virtude de casamento, temos algumas colocações, anteriormente era obrigatório, atualmente opcional, e qualquer um dos cônjuges poderá acrescentar o sobrenome do outro, ou seja, tanto o noivo como a noiva pode ter o sobrenome do outro. Assim a lei assegura: art. 1.565. “Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família. § 1o Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro.§ 2o O planejamento familiar é de livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e financeiros para o exercício desse direito, vedado qualquer tipo de coerção por parte de instituições privadas ou públicas.”. Nota-se que a Lei diz acrescentar, não diz suprimir, portanto atualmente cada Estado brasileiro tem as suas próprias regras no que diz respeito à alteração de sobrenome, existem lugares que não permitem os noivos suprimirem os seus sobrenomes de solteiros, logo se no cartório que você optou casar informou que a supressão do sobrenome poderá ser feita por via processual, procure um advogado de sua cidade e veja os procedimentos necessários para tal feito, quanto ao prazo o procedimento segue o curso normal, ou seja, não há como definir o prazo uma vez que os tribunais e juizados estão abarrotados de processo.