Casamento/Divórcio no exterior sem homologação no Brasil

MARAYKE ★
fui casada há mais de 10 anos no exterior e como minha família até hoje é contra esta uniao, omiti da família e nao registrei o casamento no Brasil, nem nas autoridades locais do país estrangeiro. Me divorciei após 6 anos por causa da dependencia de álcool desta pessoa, sem declarar nos novos documentos brasileiros ao retornar ao Brasil.Nao mudei meu nome de solteira (permitido naquele país), nem temos filhos desta uniao que foi feita com separacao de bens. Pretendo me casar com a mesma pessoa após todos estes anos e traze-lo para a nossa familia, pois agora se reabilitou e está livre do álcool.Agora me deparo com o medo de ter que responder processo, pois meus documentos atuais constam como solteira. Agradeço orientação, se vale a pena tentar explicar meu caso à algum Juiz.Nunca pensei em cometer crime algum.Nao tenho vantagens do estado de solteira, a nao ser ter escondido minha escolha até hoje, pois meu pai sempre foi muito agressivo e ameaçava minha mãe por eu viver no exterior e me unir a um estrangeiro alcoólatra.Eu não tenho vícios, sempre trabalhei e acreditei que ele iria levar uma vida normal.Eu tinha síndromes do pânico por esta situação de viver escondendo algo de minha família, e me submetia à terapias medicamentosas intensivas com acompanhamento regularmente.Agora, quando pensei que teríamos nosso "final feliz", pois não prejudiquei ninguèm,preciso de ajuda, pois meu mundo veio abaixo.Depois de tudo que passei, ainda ter que cumprir uma pena ao voltar para casa? Eu sei, deveria ter pensado nisso sempre que preenchia um formulüario e assinava, mas o pensamento era sempre de que qdo. fosse necessário, homologaria a uniäao e refaria os documentos.Eu sei, foi burrice pensar assim. Mesmo assim, agradeço uma resposta.Obrigada

3 Respostas

Dr. Ciro Baltar ⚖️ Advogado
Se o casamento no estrangeiro não foi homologado aqui, você, tecnicamente, não é casada para efeitos da lei brasileira. Assim, você poderá se casar sem maiores problemas jurídicos (se nenhum dos dois tiver impedimento ao casamento), talvez morais.
MARAYKE ★
Obrigada ao autor da resposta, mas mesmo aparentemente não havendo impedimento, as informações que li nos sites dos consulados nos últimos dias,indicam que: 1. eu e meu companheiro devemos fazer legalizar os documentos de casamento e divórcio de cada um de nós no país em que nos casamos e posteriormente nos divorciamos; 2. de posse dos documentos legalizados, devemos trazer para serem traduzidos no Brasil; 3. estes documentos deverão ser entregues à um advogado que encaminhará nossos documentos ao Superior Tribunal de Justiça e só após o reconhecimento de Brasília é que estaríamos aptos nos casar oficialmente pela legislação brasileira. Tentei confirmar estes dados solicitando preço e prazo para estes trâmites, mas ainda não obtive resposta.Talvez algum dos autores aqui tenha conhecimento de casos semelhantes ou possa indicar alguém que nos dê um orçamento.Obrigada
Dr. Torres ⚖️ Advogado
Mara, Existem 2 caminhos a seguir: 1. Citado pelo Dr. CiroBaltar. 2. Prosseguir vide último comentário que adicionou a sua pergunta. Em um caminho haverá menos custo oneroso, porém em outro caminho haverá maior legalidade das informações ora apresentadas.