Caso de agressão a mulher com fiança

Lucimar Oliveira ★
Moro em Cotia-SP - Meu sobrinho teve um desentendimento com a esposa e acabou por agredi-la. Foi detido. Já tem uma semana, não conseguimos o dinheiro para pagar a fiança ainda. Nesse período que a uma pessoa está detida aguardando pagamento de fiança ela pode receber visita? Qual é o prazo para esse pagamento?

2 Respostas

Dr. Pedro Alex ⚖️ Advogado
Cabe Habeas Corpus - a prisão não é válida caso não tenha havido descumprimento de medidas protetivas. A lei Maria da Penha não prevê fiança, mas é sabido que está sendo concedida pela autoridade policial. O prazo para quem foi preso em flagrante ter sua ocorrência apreciada pelo MP e pelo Juiz (denúncia)é de 5 dias, (tenho caso pessoal que demorou 8 meses). Consulte um advogado, pois a impossibilidade de pagamento de fiança deve ser considerado pela autoridade, caso negativo, o advogado deverá acelerar o inquérito para que o prazo de 5 dias seja cumprido. Quem deverá fixar as penas, manutenção da prisão, soltura e medidas protetivas será o juiz.
Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
Lucimar, a pessoa que não tem condições pode exigir que o juiz troque a fiança por uma tornozeleira ou simplesmente uma prisão domiciliar, eis que a lei prevê no código de processo penal. Se quiser posso interpor um habeas corpus Thiago Alberto N. Policaro Advogado - OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)