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A Lei Maria da Penha (lei 11340/2006) é uma avançada lei, além de ser considerada uma das melhores do mundo nessa área, que trata de criar políticas e mecanismos para coibir e punir os casos de violência doméstica contra a mulher.
Essa lei estabelece que é violência doméstica contra a mulher a ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, além de dano moral ou patrimonial.
Mas, para que configure a violência doméstica protegida pela Lei Maria da Penha, a violência precisa ter ocorrido na unidade doméstica, ou seja, onde as pessoas (agressor e vítima) moram; ou no âmbito familiar, como, por exemplo, um tio que bate numa sobrinha; ou ainda, em qualquer relação íntima de afeto, ou seja, no caso de namorados ou pessoas casadas.
No seu caso, como a garota que está te ameaçando não se encaixa em nenhuma das hipóteses que eu falei acima, caso vocês se estranhem, você não será enquadrado na Lei Maria da Penha. Por outro lado, causando lesão na garota, você poderá ser enquadrado no Código Penal, no crime de lesão corporal.
Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.