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Nesse caso, caso seja uma comunhão universal de bens, haveriam dois erros. O primeiro consiste no fato de alienação de patrimônio sem anuência do Cônjuge, expresso no Art. 1687, do Código Civil de 2002. Então nesse caso será a nulidade objetiva relativa. pois há a simulação do negócio jurídico.
Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;
II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;
III - prestar fiança ou aval;
IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.
Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!
Prezado,
Nesse caso podemos fazer uma breve análise e comparação entre a nulidade absoluta e a nulidade relativa, na qual a nulidade absoluta vai atribuir à sentença um caráter declaratório, contendo efeito erga omnes e ex tunc, sendo assim, a sentença declara apenas a nulidade, tendo em vista que o ato não pode "melhorar" em decorrência do tempo. Já a sentença que se caracteriza como nulidade relativa, terá o caráter desconstitutivo, pois o ato tem condições de melhorar com determinado tempo. Sendo assim, terá efeito ex nunc onde a relação jurídica não retroagirá ante a data do ato, necessário se fazer a partir da decisão, resguardando o andamento da sentença de acordo com o ato válido.
Cabe ainda ressaltar o Art.177, do Código Civil que aduz:
Art. 177. As ações pessoais prescrevem, ordinariamente, em 20 (vinte) anos, as reais em 10 (dez), entre presentes, e entre ausentes, em 15 (quinze), contados da data em que poderiam ter sido propostas. (Redação dada pela Lei nº 2.437, de 7.3.1955)
Sendo assim, por atender os interesses de ordem privada, entendo que seja nulidade relativa com efeito ex nunc.
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