Minha causa trabalhista foi julgada e gostaria que algum advogado a traduza

paulo cianchetta ★
Algumas partes fiquei sem entender "Para satisfação das parcelas vincendas da indenização por danos materiais, a reclamada, em até oito dias do trânsito em julgado, deverá incluir o reclamante em folha de pagamento, nos termos do artigo 475-Q, parágrafo 2º, do CPC, sob pena de arcar com o pagamento antecipado de toda a indenização, em montante único, nos termos do parágrafo único do artigo 950 do Código Civil, ocasião em que serão utilizados como termo final do período da indenização os dados atualizados referentes à expectativa de vida dos brasileiros, publicados pelo IBGE." "Fixo o prazo de 15 dias, independentemente do trânsito em julgado, para o cumprimento pelas reclamadas das obrigações pecuniárias vencidas, sob pena de multa de 10% sobre o débito, em favor do reclamante, nos termos do artigo 475-J do CPC, dispositivo compatível com o Processo do Trabalho, destinado à efetividade do provimento jurisdicional e à concretização do princípio constitucional da duração razoável do processo." Bom se alguem quiser ler o jul http://consulta.trt15.jus.br/consulta/TAT/docs/00(editado pelo admin).5.15.0116i34673.pdf as minhas principais duvidas: a empresa pode recorrer a sentença? independente de recorrer ou não, ela tem que me empregar novamente? quando? ela recorrendo tem que me pagar os meses que fiquei sem atendimento medico e salário antes? agradeço desde já a colaboração e aguardo ajuda obrigado

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Dr. Torres ⚖️ Advogado
eticaoab