Bom dia.
Meu celular com um mês de uso quebrou a tela, deixei em uma assistência técnica autorizada pela fabricante, hoje completa um mês e a mesma ñ tem previsão nenhuma de entregar o aparelho.
Ligue para fabricante para pedir outro aparelho ou o dinheiro de volta, mas me informaram que ñ iriam fazer isso porque ñ tenho direito já que no sistema deles consta que está em orçamento.
Isso confere, ñ tenho direito de nada ñ me enquadro no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor?
Grato.
2 Respostas
Dr. Feslima⚖️ Advogado
Quando o produto permanece mais de 30 dias em assistência técnica, independentemente se está em orçamento ou não, o consumidor tem o direito a troca do produto nos termos do art. 18 do CDC.
Recomendo ingresso com demanda judicial pleiteando a troca do produto, ou ainda, restituição em dobro de valores pagos e eventuais danos morais pleiteados.
Felipe Silva Lima - Advogado.
(editado pelo admin)
rodrigo.sf★
Olá Emerson. Boa noite!
Claro que você tem direito. A empresa deve lhe devolver o seu dinheiro monetariamente corrigido, ou trocar o aparelho por um novo.
Notifique o Procon de sua cidade.
Procure um advogado.
Se quiser, posso lhe ajudar. Em que cidade reside?
Atenciosamente,
Rodrigo Ferreira
advogado
(editado pelo admin)