cessão de direitos - escritura pública

LETICIArenz ★
Num contrato de cessão de direitos de bem imóovel na planta, tem uma cláusula que a interveniente anuente outorgará escritura pública de compra e venda a cessionária pelo valor de 200. A cessionária pagou 310. Não deveria ser o valor pago nesta cessão, de 310??? Eles dizem que 200 é o valor que o cedente comprou da construtora. o que posso fazer (cessionária)?

1 Resposta

Dr. Pedro Alex ⚖️ Advogado
Pelo pouco informado, consigo deduzir que há no negócio tentativa burlar o fisco, sonegar imposto sobre o valor de 110. Se você é o comprador, deve exigir que a escritura corresponda ao valor que está sendo pago, as taxas, estaduais e municipais, que são as mais onerosas, será pago por você, e o valor da base de cálculo não se limita ao valor que foi pago, é feito avaliação com base no valor de mercado do bem. O problema maior será com a declaração de ajuste do Imposto de Renda, haverá divergência de valor. Compete a você identificar se vale a pena tal operação.