CJF Empresa de Vigilancia - alteração de horário de trabalho

userPremium susanasirqueira ★
Meu marido é vigilante em banco. Trabalhava de segunda a sexta. A empresa em que trabalha Reduziu seu horário de segunda a sexta e o colocaram para trabalhar aos finais de semana como vigilante em supermercado, inclusive nos feriados. Não recebe a mais por isso, apenas teve redução de horário. Isso é correto? a empresa pode fazer isso?

1 Resposta

Dr. Torres ⚖️ Advogado
As alterações devem decorrer da manifestação da vontade das partes e, ainda assim, não poderá, em hipótese alguma, ocasionar qualquer prejuízo direto ou indireto ao empregado. seguintes requisitos: a) Mútuo consentimento (concordância) das partes; b) Que da alteração o empregado não sofra nenhum prejuízo, direta ou indiretamente, não só pecuniários, mas de qualquer natureza (como benefícios, jornada de trabalho, vantagens, saúde e segurança e etc.) anteriormente garantidos. Portanto, qualquer alteração em desconformidade com os requisitos acima não produzirão qualquer efeito no contrato de trabalho.