Bom dia, joaobarros39 .
Veja bem, aparentemente voce está agindo da maneira correta, pois, quando se presta um serviço, o fornecedor responde por ele no prazo mínimo de 90 dias conforme o artigo 26 do código de defesa do consumidor. Entao, como o produto no qual voce realizou um reparo apresentou vicio no prazo de 90 dias, voce tem a obrigação de consertar, e, tem o direito de fazê-lo no prazo de 30 dias. No entanto, se após feita a assistência técnica o aparelho continuar com o mesmo problema, mesmo que voce tenha devolvido antes de findar-se o prazo de 30 dias, ai sim, nesse caso o consumidor terá o direito de obter as alternativas do artigo 20 do referido código, que são: a reexecução dos serviços, ou, a restituição da quantia paga, ou então, um abatimento no preço. Entao, não vejo base legal para ele fazer um boletim de ocorrência, mas, caso faça, voce mesmo poderá processá-lo pelo crime de comunicação falsa de crime. Boa sorte na resolução do caso.
Boa noite.
O cliente entrou em contato novamente comigo. Dessa vez pessoalmente, fazendo estardalhaço na porta de meu estabelecimento. Fiz o que havia prometido, consertei o computador e devolvi ao cliente. Novamente o computador quebrou, mas foi constatado mal uso. Avisei que a garantia não cobriria tal serviço e esse foi o motivo pelo qual o cliente, muito alterado, veio fazer o que relatei acima. O que fazer?