CNH negada gera auxilio doença?

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Prezados: Gostaria de receber respostas para a seguinte situação: Sou motorista profissional, atividade remunerada na CNH, categoria "D", há mais de 20 anos, contribuinte para o INSS, com 53 anos, escolaridade de 1º grau completo, e sou empregado de empresa com carteira assinada. Dentro de um ano estarei renovando minha CNH, e conforme consultas preliminares com meu oftalmologista minha carteira de habilitação dificilmente será renovada. Pois o grau de acuidade visual necessário para obter uma CNH exercendo atividade remunerada está longe do mínimo exigido. Se minha CNH não for renovada, perderei meu instrumento principal de trabalho e estarei impedido de cumprir com minha atividade que me sustenta. A) estarei segurado e terei direito ao auxilio doença por incapacidade ? Por quanto tempo? B) Caso não consiga mais ter a CNH, conseguirei aposentadoria por incapacidade? C) O INSS poderá solicitar a empresa outra ocupação para eu desempenhar, e com certeza será de menor valor salarial. Neste caso serei obrigado a aceitar? E se eu aceitar outro cargo ganhando menos, o INSS pagará a diferença? O que poderá acontecer no meu caso? Desde já, fico grato pela vossa mais breve resposta.Estarei pagando no pagseguro despesa referente a esta consulta.Responder para meu e-mail se possivel: (editado pelo admin) Paulo Ricardo

1 Resposta

Dr. Torres ⚖️ Advogado
Suas indagações dependem de muitos fatores, portanto vou delimitar o entendimento do INSS, de forma genérica para que o Sr. possa se encaixar, adequadamente. Como cargo de motorista, haveria possibilidade de renovar CNH em outra categoria e continuar a profissão de motorista na mesma empresa ou em outra? Se positivo, então entende o INSS que não há o que se pensar em auxilio doença ou aposentadoria por invalidez. Caso não haja possibilidade em trabalhar como motorista em outra categoria ou não seja possível renovar CNH de qualquer categoria, então poderá recorrer ao auxílio doença. Lembre-se que esse auxílio procura sanar dificuldades momentâneas, seja para solução da patologia. Porém existem julgados os quais não concedem tal benefício à trabalhadores com doença crônica controlável, miopia, por exemplo. Perceba a diferença entre a aposentadoria por invalidez, no qual o segurado está totalmente incapacitado para qualquer atividade, pois se tivesse alguma atividade que poderia desempenhar, teria sido reabilitado e não aposentado. O caso é complexo como na maioria das situações de acesso à benefícios previdenciários por patologias visuais. Muitas vezes sobem decisões para Tribunais as quais geram ementas jurisprudenciais sobre o tema. Vide Ementa: AC 165103 98.02.09882-5 PREVIDENCIÁRIO -AUXÍLIO DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ -IMPOSSIBILIDADE - MIOPIA - VISÃO PARCIAL DE UM DOS OLHOS. I -Conforme laudo do perito do juízo, o autor possui 100% de visão no olho esquerdo, e a miopia que reduziu em 30% a capacidade visual do olho direito o impossibilita de atuar como motorista profissional, mas não o impede de exercer outra atividade que exija menos visão. Não se tratando de incapacidade permanente para o trabalho, incabível a concessão de aposentadoria por invalidez. II- O auxílio-doença só é cabível quando necessário o afastamento do segurado da atividade laborativa para tratamento e medicação. Em se tratando de doença crônica controlável, o que cabe é o tratamento ambulatorial, se necessário, não o auxílio-doença. III- Apelação a que se nega provimento. Portanto recomendo contratar um advogado trabalhista para que possa estudar o caso concreto, juntamente com laudo médico diagnosticado por Vso. oftamologista, assim poderá lhe apresentar as vantagens e desvantagens do pedido de auxílio ao INSS e como demandar, judicialmente, por equiparação salarial sem redução de benefícios e recebíveis.