cobertura de seguro contra terceiro

thiene ★
Boa noite! Estou vivendo um dilema neste exato momento e gostaria de um esclarecimento. Ao sair com meu carro, de ré, da garagem de casa, colidi em um carro que estava estacionado na rua. Prestei assistência no mesmo momento. Entrei em contato com minha seguradora, ja que o terceiro nao tinha seguro do carro, abri o sinistro contra terceiro e iniciei o processo de avaliação de danos. Passei todas as informaçoes pertinentes ao seguro e ao sinistro ao terceiro, este levou seu carro a oficina para avaliaçao do perito que constatou que o parabrisa do carro que se encontra trincado, nao foi ocasionado pela colisao do meu carro, e portanto nao entrará no concerto.desde entao o terceiro nao para de me procurar dizendo que eu que tenho que solucionar os danos do carro dele, pois nao é ele que tem que entrar em contato com a seguradora pra tratar disso...solicitando inclusive que eu locasse um carro pra ele enquanto o dele nao fica pronto... depois de inumeras ligações, hoje mais uma vez terceiro me mandou uma mensagem dizendo que nao quer saber quem e nem como vao arrumar o carro dele, mas ele exige que o tal parabrisa seja arrumado e que va entrar com uma ação contra a minha pessoa por que a seguradora consttatou que o problema ja existia antes da colisão e se negou a concertar. Pergunto: Procede essa ação? eu posso responder por um concerto que a seguradora di que nao irá prestar por nao ter sido provocado na colisão?

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
veja bem. 1) pela lei, você é obrigada a se defender ou o juiz decreta sua revelia, ou seja, você tera que se valer de um advogado, gastando no mínimo R$500. 2) a ação não procede e após sua defesa anexando laudo pericial, ele provavelmente perderá o processo, por não mostrar uma perícia. Caso ele apresente, o juiz irá mandar um perito de confiança dele analisar. 3) então é assim, vovê pode ir em juízo se defender gastando uns 500, ou então pagar o parabrisa por fora, mesmo sabendo que tem direito - depende de sua vantagem econômica. 4) se quiser eu cobro 500 para defender, se interessar mande um email. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)