Prezados, gostaria de saber se o plano de saúde pode interromper a cobertura de um tratamento após ter sido cancelado. É o seguinte, recorri a justiça para conseguir um tratamento que não é coberto pelo plano de saúde, a juíza autorizou a internação e estipulou uma multa de 3000mil ao dia por dez dias, no entanto o plano não autorizou o tratamento. Após diversas tentativas não consegui a internação e o plano foi cancelado. Será que ainda é possível conseguir este tratamento as multas pela negação do plano, isto pode ser qualificado como dano?
Obrigado,
Victor
1 Resposta
Dr. Thales Madureira⚖️ Advogado
Boa tarde, viervolino.
Veja bem, se você já possui um processo na justiça contra o plano de saúde, tendo ate já saído uma decisão interlocutória ou sentença, será difícil para nos analisarmos a situação sem vermos os autos dessa demanda. Se você pediu judicialmente para o plano de saúde lhe fornecer determinada cobertura e, veio a obter uma decisão judicial favorável, caso o plano não tenha cumprido com o que foi determinado na decisão judicial, ele deverá pagar essa multa sem duvida alguma. Além disso, se o plano foi cancelado por esse motivo, seu advogado deve acrescentar essa informação ao processo e dar andamento, além de pedir para que o plano de saúde pague essa multa diária, pois, pagando-a dificilmente irá se negar a fornecer o que foi determinado. Mas como disse, o melhor a se fazer é ver com o seu advogado que está pro dentro do assunto. Boa sorte.