Boa tarde,
trabalho numa revenda de materiais para construção e um dos nossos fornecedores tem cobrado taxas de emissão de R$ 3,30 em cada boleto emitido.
Conversei com o fornecedor, insistindo que esse tipo de prática é abusiva, mas me responderam que é ilegal apenas se for pra consumidor final.
Posso pedir isenção desta taxa e ressarcimento dos pagamentos anteriores?
2 Respostas
Dr. Gleyson Alves⚖️ Advogado
Boa tarde, pelo que eu entendi, vocês fazem a compra de determinados produtos de uma empresa, e esta por sua vez emite os boletos para pagamentos, e incluem o valor R$ 3,30 em cada boleto emitido. Se for mesmo esta situação, a prática é abusiva sim e ilegal, haja vista que o valor cobrado pelo boleto é legal, porém é cobrado entre o banco e a instituição financeira que o solicitou, sendo vedado o repasse deste valor ao consumidor ou cliente final, exatamente como deixa claro o artigo 52 do código de defesa do consumidor, o qual proíbe tal prática, sendo assim, procure o fornecedor diretamente e converse com ele a respeito dessa prática e tente solucionar a questão. Caso ache necessário reformule sua pergunta ou faça uma nova pergunta e tão logo seja possível responderemos sua questão.
larissacampos★
Obrigada pela resposta. Está acontecendo novamente com outro fornecedor. Eles alegam que a cobrança só é indevida se for consumidor final. No caso, compramos para revender e não para uso.
Ainda se aplica a mesma lei?