Cobrança abusiva para conclusão do curso

massoterapeuta ★
Prezados, Fiz um curso técnico a 2 anos e meio. Para a conclusão do curso ficaram faltando 2 horas de estágio e para que eu pudesse concluir, me foi cobrado uma mensalidade integral. Achei isso abusivo pois acredito que deveria ser algo proporcional. Enfim, como não tinha dinheiro para efetuar o pagamento, tentei juntar o montante para efetuar o pagamento. Nisso se passaram 6 meses e fiquei sabendo que a turma que se formou logo em seguida, tiveram alunos na mesma situação que a minha mas não precisaram pagar nada para fazer as horas devidas do estágio e se formaram normalmente. Gostaria de saber se existe alguma lei que me ampare, talvez algo no código de defesa do consumidor, ou no MEC. Se possível me mostrar o que diz a lei e onde eu posso pega-la para levar até a instituição e tentar que eu tenha os mesmos direitos que esses outros alunos. Se eles deviam hora e se formaram depois de mim sem pagar por essas horas, essa regra também deveria se aplicar a mim. Gostaria de saber também se eu posso processar a escola e receber alguma indenização, pois já era para eu estar formado e não consigo trabalhar pois não tenho meu diploma. Grato pela atenção.

1 Resposta

Dr. Torres ⚖️ Advogado
O MEC exige horas de estágio e complementares de maneiras distintas para os diversos cursos oferecidos por instituições de graduação no Brasil. Caso não haja a contemplação das horas exigidas pelo MEC, a instituição é impossibilitada de oferecer diploma para o corpo discente. Se houve algum tratamento de exigência pessoal individual com o Sr. perante aos outros formandos, como: - mais horas para conclusão, - valor pecuniário para conclusão, etc. Deverá a instituição argumentar sobre os motivos. Esses motivos podem ser apreciados pelo magistrado se o Sr. entender que não são justos ou que fogem com as exigências do MEC. Quanto a lei que o Sr. solicita, o amparo encontra-se na própria constituição magna no qual todos são iguais perante a lei sem distinção de sexo, religião, etc. - Art. 5º - CF. Devendo, como eu disse, a instituição argumentar e arguir os motivos pelos quais lhe exige requerimentos distintos dos demais alunos. Pode oferecer tal demanda judicial contratando um advogado especialista em direito do consumidor e pensar em indenização, somente quando esse patrono verificar que houve dano material ou moral ao caso concreto.