COBRANÇA ART. 160 LEI 6015/73

mamelia ★
Tenho uma divida com um banco desde 2002, meu nome foi para o serasa e depois de 5 anos saiu,eles me ligavam mas eu não tinha como negociar ,já que os valores cobrados para mim eram impossível de pagar de tão alto ,agora recebi um sms de uma empresa de cobrança dizendo que meu caso foi enviado para o cartório art.160 lei 6015/73.Eu posso ser cobrada dessa forma apesar do tempo?

1 Resposta

Dr. Thales Madureira ⚖️ Advogado
Boa tarde, mamelia. Veja bem,inicialmente cabe destacar o seguinte: de acordo com o artigo 205 do Código Civil, todas as dívidas têm um prazo determinado para prescrever o prazo de cobrança, variando de acordo com o tipo de débito.Cobranças de não-pagamentos de boletos, cartões de crédito e cheque especial caducam após cinco anos, assim como empréstimos e financiamentos, de acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Então, como seu nome estava negativado nos orgaos de proteção ao crédito e por lá permaneceu pelo prazo máximo de anos, de maneira alguma seu nome irá ser negativado novamente. Agora, ainda que o banco nao possa negativar seu nome, ele ainda pode te cobrar, desde que tenha ajuizado uma ação antes da prescrição da dívida. Se nao fez isso, a divida ainda existe, mas ele nao poderá te cobrar. Então, provavelmente esse SMS que voce recebeu foi só para te pressionar. Voce pode fazer uma reclamação no PROCON a fim de que cessem essas cobranças ou até mesmo ajuizar uma ação, cobrando ainda uma indenização diante dessas cobranças indevidas, boa sorte.