Cobrança de corretagem de imóvel abusiva
Estou adquirindo um terreno de uma incorporadora, acertei a entrada em 44 mil reais e o restante do valor diluído em 60 parcelas. Quando recebi o contrato estava indicado que a entrada seria de 36 mil, ao questionar o corretor ele me informou que a diferença seria o valor da corretagem, porém não é dever da incorporadora fazer este pagamento? Tendo em vista que ela foi a responsável por contratar o corretor.