Cobrança de corretagem de imóvel abusiva

Capenhati ★
Estou adquirindo um terreno de uma incorporadora, acertei a entrada em 44 mil reais e o restante do valor diluído em 60 parcelas. Quando recebi o contrato estava indicado que a entrada seria de 36 mil, ao questionar o corretor ele me informou que a diferença seria o valor da corretagem, porém não é dever da incorporadora fazer este pagamento? Tendo em vista que ela foi a responsável por contratar o corretor.

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
Não, apenas é indevida se a aquisição se deu na planta do imóvel. De qualquer forma é fácil mentir esse detalhe. Thiago Alberto N. Policaro Advogado - OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)