Bom dia, aramos.
Veja bem, voce tem todo o direito sim de entrar com uma ação contra ele, no entanto deverá qual foi a origem dessa divida e analisar os artigos 205 e 206 do código civil. Se a divida tiver prescrita, voce não conseguirá a reparação junto a justiça, mesmo que a divida ainda exista, podendo até cobrar esse seu amigo. Agora, se ainda não houver prescrita, voce poderá sim entrar com a ação de cobrança. Mas para isso, voce precisará provar que emprestou esse dinheiro para ele, que existe uma divida com ele, pois, só essa transferência bancara, a meu ver, não irá provar a existência de um empréstimo. Sendo assim, busque outros meios de comprovar, como alguma conversa com ele, testemunhas, ou algo do tipo. Portanto, como o valor se encaixa no juizado especial, voce poderá dar entrada lá, onde não terá que pagar as custas judiciais, mas precisará contratar um advogado.