Olá, Leanderson Chagas !
Você deve primeiramente tentar um Conselho superior dentro da Escola Técnica e averiguar com ele essa cobrança do estágio, pois realmente, esse valor não pode ser cobrado dessa maneira. O estágio é um cumprimento obrigatório do aluno, porém a concessão de carga horário não pode ser feita dessa maneira, é necessário que você esteja estagiando e solicitar a declaração no local onde você faz o estágio para que você possa dar entrada e possa complementar sua carga horária de 400h (quatrocentas horas) de estágio, essa carga horário pode até ser obrigatória na Escola Técnica referida, porém não pode haver cobrança.
É possível você se justificar na Lei 11.788, vejamos:
Art. 2º O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso. Ver tópico (347 documentos)
§ 1º Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Ver tópico (159 documentos)
Você ainda deve se atentar a essa especificação:
Art. 5º As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação.
§ 2º É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referidos nos incisos deste artigo.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos perguntar. Abraços e boa resolução!