Cobrança de honorários advocatícios sem pactuação de contrato

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Olá! Recentemente me dirigi a um escritório advocatício em minha cidade, para dialogar com um dos principais advogados deste reconhecido escritório, sobre a causa de inventário e partilha de meu falecido pai. Como sou leigo no assunto, as questões sobre como proceder diante do acontecido (tramites sobre partilha) e eventuais possibilidades de caminhos a serem seguidos e como seria o desenrolar do processo, eram então por mim totalmente ignorados e desconhecidos. No primeiro encontro, foi me elucidado que deveria haver primeiramente uma tentativa de resolução através de negociação pessoal entre as partes (eu , meus irmãos e mãe) e evolução extra-judicial. Tal sugestão foi por mim exercida, mas sem efeitos concretos. Posteriormente retornei ao escritório, buscando saber que estratégia de defesa este escritório poderia me oferecer, para que eu pudesse me decidir em como proceder ou buscar outra alternativa de defesa. Ao final da reunião, o desfecho que pude concluir foi o de que eu deveria contratar o escritório para ingressar com uma ação em minha defesa e seguir o rumo normal do processo judicial, com procedimentos realizados "sob demanda" a medida que a causa avançasse e para isso eu receberia uma proposta de valores em meu email posteriormente. A dúvida que tenho é se é devido algum valor de honorários sob as reuniões que realizei com o advogado, no total de três, já que o advogado está barganhando um preço por estas reuniões. No meu negócio, que também é no seguimento de prestação de serviços, não se costuma cobrar por avaliar as necessidades do cliente e posteriormente construção de uma proposta comercial. Gostaria de saber se existe disciplina sugerida pela OAB para casos como esse e como posso me defender da cobrança do advogado pelas três reuniões em que não me foi esclarecido antecipadamente que haveria um custo para estar ali dialogando sobre o meu caso e que custo era esse. Agradeço desde já !!! Atenciosamente.

1 Resposta

Dr. Torres ⚖️ Advogado
Muito boa sua indagação. Alias sobre essa sua dúvida que surgiu esse site em 2011. Sabe-se que é devido a cobrança de consultas jurídicas, diferentemente de como ocorre em outros ramos do mercado, pois não é o trabalho do jurista vista como prestação de serviço mercantil e tão pouco comercial. O que ocorre na grande maioria das vezes é que o Advogado não cobrar pelas consultas em concreta contratação, ou seja, uma vez que o Sr. contrate o advogado para lhe defender extra ou judicialmente, esse profissional iria relevar essas visitas em seu escritório sobre o efeito de consulta preliminar. Entende-se que o cliente já imagina que toda visita realizada para efeito de consulta em um escritório jurídico é passível de cobrança em pecúnia. Porém, também é de costume que essa informação fique clara par ao cliente antes de sua visita, pois como ficaria o caso de um valor ser cobrado posterior a data da consulta e o cliente não poder arcar com aquele determinado valor. Sobre o valor, o Senhor pode pesquisar no site da OAB de sua região que existe um valor mínimo que em que o Advogado deve cobrar, ou seja, mesmo se o Advogado quiser, ele não pode prestar consultorias gratuitas por impedimento da Ordem dos Advogados do Brasil. O que o advogado pode é cobrar o valor que assim achar que cabe ao seu nível de profissionalismo, ou seja, sem teto pré-determinado. Mais uma vez ressalvo aqui que deve ser informado ao cliente, pois mais uma vez ficaria a condição do cliente não ter eventual valor cobrado a disposição. Ao meu ver o que ocorreu foi que o advogado ou sua equipe que lhe atendeu no primeiro momento não informou essa possível cobrança uma vez você tem em mãos um dos melhores e mais concorridos casos para um advogado defender. PARTILHA. Sabe-se que todo advogado quer essa situação ainda mais se consegue resolver, amigavelmente, entre os herdeiros, o espólio do "de cujos". Por isso, evitando que o Senhor pudesse se afastar permaneceu em silêncio imaginando que o Senhor soubesse que cobrança de consulta haveria uma vez que não houvesse contratação, por exemplo. Vale ressaltar que acima é somente minha opinião, o que pode não revelar a realidade dos fatos. Finalizo ratificando o motivo do surgimento desse site. Justamente para poder retratar pequenas dúvidas jurídicas que não podem ser consideradas como consulta, pois sequer sabemos a situação dos bens, herdeiros, etc. Mas que apenas como uma luz jurídica para pessoas que, como o Senhor, não tem acesso ao conhecimento jurídico. Mais Info: https://advogadoonline.consultaprocesso.com.br/consulta-advogado-online-gratis/ Agora lhe cabe negociar com o advogado essas pré-consultas, ainda que nenhum resultado frutífero ao caso concreto tenha lhe proporcionado, infelizmente. Negociar também eventual contratação para abatimento dessas consultas. Por fim insisto em o Senhor buscar acordo entre os herdeiros, caso contrário essa demanda poderá se estender por muitos anos em esfera jurisdicional.