Cobrança de pessoa juridica sem condiçoes de efetuar o pgto
userPremium syd_syd★
Devo um valor de aproximadamente 20 mil para uma empresa (devo como pessoa juridica). Esta empresa contratou um escritório de cobrança que enviou uma carta informando o valor, liga na casa dos meus parentes, pais, etc. Pedi para ligarem apenas no meu número e eles falaram que vão ligar aonde puderem. Pedi para não me expor e eles falaram que todos devem saber da situação.
1º) Informei que posso pagar um valor muito baixo, tipo R$ 150,00. Eles não aceitam este valor, informei que é o que posso, de acordo com meu salário. Não tenho bens em meu nome, não tenho as peças para devolução. Sou casada e meus pais cederam uma casa para eu morar com minha filha. Há algo que a empresa possa fazer? Do tipo pegar bens dos meus pais, enfim. Que tipo de ação a empresa pode fazer e quais são as consequencias pra mim? (sou casada no civil mas separada de corpos).
2º A empresa pode fazer este tipo de cobrança?
Obrigada.
1 Resposta
Dr. Braga⚖️ Advogado
Vamos por partes:
01) Se entende que a cobrança é exorbitante ou está sendo realizada de forma a denegrir Vsa. imagem (como pessoa física) poderá oferecer demanda indenizatória por Dano Moral.
02) Uma vez a Pessoa Jurídica desprovida de recursos econômicos para quitação da dívida e essa sendo líquida e certa, poderá sofrer ação de execução com a despersonalização da mesma para atingir os bens dos sócios.
03) Não tendo os sócios bens ou saldo bancário, poderão ser considerados insolventes, civilmente, e um tutor ser nomeado para administração dos ganhos e recebíveis, desses.
04) O bens de terceiros os quais nada participaram nas ações ora realizadas pela Empresa ou pelos sócios, não podem ser tocados, caso aconteça, esses poderão oferecer embargos de terceiros.
Resumindo: Se nada possui (financeiramente e econômicamente) tanto em bens tangíveis ou ilíquidos, apenas deverá se preocupar caso seja oferecido ação de insolvência ou tentativa de penhora contra bens de Vsos. pais. No primeiro caso não há defesa, senão aceitar nomeação de tutor ou buscar acordo; no segundo caso deverá contratar advogado para arguir ação ora citada acima.